.
Apoios aos Alunos
Apoio Extraordinário ao Alojamento
Estudante deslocado | Não bolseiro
O apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior, trata-se de uma medida extraordinária adicional para apoiar os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam beneficiários de bolsa de estudo, mas cujo nível de rendimentos continua a justificar algum tipo de apoio.
O valor mensal igual é ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais.
QUEM PODE REQUERER O APOIO EXTRAORDINÁRIO
De acordo com o artigo 3º do Despacho nº 3163/2023, de 9 de março, são elegíveis para a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento os estudantes que cumulativamente:
1. Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior (RABEES);
2. Estejam na condição comprovada de deslocado;
3. Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3º escalão;
4. Satisfaçam as condições previstas no artigo 5º do RABEES, exceto as alíneas g) e h);
5. Estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada por capitação superior fixada na alínea g) do artigo 5º do RABEES, ou seja, igual ou superior a 19 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Poderão ainda candidatar-se os estudantes abrangidos pelo artigo 11º do RABEES (estudantes matriculados no IPP a realizar estágio)
PRAZOS
De acordo com o nº 5 do Despacho nº 3163/2023, de 9 março, o requerimento para atribuição do apoio extraordinário ao alojamento deverá ser submetido:
a) até 31 de março de 2023, com efeitos retroativos ao início do ano letivo, tendo em conta a data de início de contrato;
b) de 1 de abril a 31 de maio de 2023, sendo que neste último caso o pagamento é efetuado apenas relativamente ao mês em que o estudante efetua a submissão do requerimento até ao final do ano letivo ou estágio.
DOCUMENTOS
O requerimento ao apoio extraordinário ao alojamento deve ser apresentado presencialmente nos serviços de bolsas do IPPortalegre ou através do endereço de email (bolsas@ipportalegre.pt) acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
- Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;
- Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º escalão;
- Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Certidões comprovativas da não existência de dívida tributária e contributiva;
- Recibos de pagamento do alojamento existentes desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento, devendo ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;
- Identificação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo.
LEGISLAÇÃO
Despacho n.º 3163/2023, de 9 de março
Consulte ainda: Apoio psicopedagógico | Emergências sociais / Apoio Social | Apoio aos estudantes com necessidades especiais | IPP Amigo | Mentorado
Voltar a Serviços de Ação Social