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Apoios aos Alunos


Apoio Extraordinário ao Alojamento

Estudante deslocado | Não bolseiro

O apoio extraordinário ao alojamento a estudantes do ensino superior, trata-se de uma medida extraordinária adicional para apoiar os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam beneficiários de bolsa de estudo, mas cujo nível de rendimentos continua a justificar algum tipo de apoio.

O valor mensal igual é ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 50 % do indexante dos apoios sociais.

 
QUEM PODE REQUERER O APOIO EXTRAORDINÁRIO

De acordo com o artigo 3º do Despacho nº 3163/2023, de 9 de março, são elegíveis para a atribuição do apoio extraordinário ao alojamento os estudantes que cumulativamente:

1.     Não sejam beneficiários de bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Ensino Superior (RABEES);
2.     Estejam na condição comprovada de deslocado;
3.     Sejam beneficiários de abono de família, até ao 3º escalão;
4.     Satisfaçam as condições previstas no artigo 5º do RABEES, exceto as alíneas g) e h);
5.     Estudantes cuja atribuição de bolsa de estudo tenha sido requerida e rejeitada por capitação superior fixada na alínea g) do artigo 5º do RABEES, ou seja, igual ou superior a 19 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Poderão ainda candidatar-se os estudantes abrangidos pelo artigo 11º do RABEES (estudantes matriculados no IPP a realizar estágio)

 
PRAZOS

De acordo com o nº 5 do Despacho nº 3163/2023, de 9 março, o requerimento para atribuição do apoio extraordinário ao alojamento deverá ser submetido:
a) até 31 de março de 2023, com efeitos retroativos ao início do ano letivo, tendo em conta a data de início de contrato;
b) de 1 de abril a 31 de maio de 2023, sendo que neste último caso o pagamento é efetuado apenas relativamente ao mês em que o estudante efetua a submissão do requerimento até ao final do ano letivo ou estágio.

 
DOCUMENTOS

requerimento ao apoio extraordinário ao alojamento deve ser apresentado presencialmente nos serviços de bolsas do IPPortalegre ou através do endereço de email (bolsas@ipportalegre.pt) acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:

  1. Comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas;
  2. Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º escalão;
  3. Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
  4. Certidões comprovativas da não existência de dívida tributária e contributiva;
  5. Recibos de pagamento do alojamento existentes desde o início do ano letivo até à data da submissão do requerimento, devendo ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;
  6. Identificação do número de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo.
 
LEGISLAÇÃO

Despacho n.º 3163/2023, de 9 de março

 

 


Consulte ainda: Apoio psicopedagógico | Emergências sociais / Apoio Social | Apoio aos estudantes com necessidades especiais | IPP Amigo | Mentorado

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